Parece incrível, mas o contrato temporário da Valdene, agente comunitária de saúde, já terminou!
A Fundação define o contrato pelo prazo exato previsto para a licença da pessoa que está sendo substituída e a legislação permite apenas uma prorrogação.
Foi isso que impediu que fosse atendida nossa solicitação de que ela permanecesse, substituindo outra ACS afastada (A Valdene teve o contrato inicial até 18/06 e foi prorrogado até 17/07).
Fica nossa expectativa de que ela, que chegou com um enorme pique, possa se reintegrar ao nosso trabalho em outro momento.
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